STF decide sobre a incidência do Funrural na Exportação Indireta

06 de Outubro de 2020
Com a decisão do STF os produtores que usam tradings companies para fazer as exportações, passam a não ter que recolher o Funrural nestas operações.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exportação indireta de produtores rurais também é imune ao pagamento do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), a imunidade até então era aplicada apenas aos produtores rurais que realizavam a exportação direta.

     Com a decisão do STF os produtores que usam tradings companies para fazer as exportações, passam a não ter que recolher o Funrural nestas operações.  Como a decisão não possui modulação dos efeitos o contribuinte tem direito a buscar a restituição das contribuições pagas indevidamente nos últimos 5 anos.

Fonte: Conjur