STF decide sobre a incidência do Funrural na Exportação Indireta
06 de Outubro de 2020
Com a decisão do STF os produtores que usam tradings companies para fazer as exportações, passam a não ter que recolher o Funrural nestas operações.
O Supremo Tribunal
Federal decidiu que a exportação indireta de produtores rurais também é imune
ao pagamento do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), a
imunidade até então era aplicada apenas aos produtores rurais que realizavam a
exportação direta.
Com a decisão do STF os produtores que
usam tradings companies para fazer as exportações, passam a não ter que
recolher o Funrural nestas operações.
Como a decisão não possui modulação dos efeitos o contribuinte tem
direito a buscar a restituição das contribuições pagas indevidamente nos
últimos 5 anos.
Fonte: Conjur