STF: Não incidência de ICMS em softwares
04 de Dezembro de 2020
O Supremo
Tribunal Federal iniciou em 04 de novembro o julgamento da tributação de ICMS
em operações com softwares. Esse tema já faz parte de uma ação antiga de 1999.
O STF discute
a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS, para seis ministros do STF o
software deverá ser considerado como um serviço, não configurando a
transferência de um bem material e por sua vez não tendo incidência de ICMS.
Fonte: Supremo Tribunal Federal