STF: Não incidência de ICMS em softwares

04 de Dezembro de 2020

O Supremo Tribunal Federal iniciou em 04 de novembro o julgamento da tributação de ICMS em operações com softwares. Esse tema já faz parte de uma ação antiga de 1999.

O STF discute a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS, para seis ministros do STF o software deverá ser considerado como um serviço, não configurando a transferência de um bem material e por sua vez não tendo incidência de ICMS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal