STF: Bloqueio automático de Bens realizado pela Fazenda Nacional é inconstitucional

11 de Dezembro de 2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 09/12/2020, durante o julgamento de 6 ações diretas de inconstitucionalidade, que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos.

Por maioria dos votos foi decidido que apenas a justiça pode bloquear bens de devedores de impostos, a Fazenda, no entanto ainda pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte em dívida ativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal