STF: Bloqueio automático de Bens realizado pela Fazenda Nacional é inconstitucional
11 de Dezembro de 2020
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia
09/12/2020, durante o julgamento de 6 ações diretas de inconstitucionalidade,
que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de
impostos.
Por maioria dos votos foi decidido que apenas
a justiça pode bloquear bens de devedores de impostos, a Fazenda, no entanto ainda
pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a
inscrição do contribuinte em dívida ativa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal