SC: ST nas operações interestaduais com Cosméticos, perfumaria, artigos de Higiene Pessoal e de toucador.

04 de Dezembro de 2020

O Estado de SC saiu dos protocolos interestaduais de ST produzindo efeitos a partir de 01/01/2021, com a saída dos protocolos o que muda é a questão do recolhimento e destaque de ST nas vendas e compras interestaduais que envolvem o estado de SC.

Importante: nas operações internas em SC não saiu nenhuma alteração ainda na legislação, permanecendo a ST dentro do Estado.

 Efeitos a partir: 01/01/2021

            Vamos ver como isto afeta a sua empresa?




Empresa Situada em SC

Operações

Como fica?

Venda interna

Permanece a ST, pois não saiu nenhuma alteração interna no Estado

Compra de outros Estados

Quando comprar a mercadoria vem sem ST, e na entrada a empresa deve fazer o cálculo e recolher o imposto

Na venda para outros estados

Quando vender para outros estados a Empresa situada em SC não precisa mais fazer o recolhimento da ST da operação interestadual

Empresa Situada no RS

Operações

Como fica?

Venda interna

Permanece a ST, pois não saiu nenhuma alteração interna no Estado

Compra de empresa de SC

Quando comprar a mercadoria vem sem ST, e na entrada a empresa deve fazer o cálculo e recolher o imposto

Na venda para SC

Quando vender para SC a Empresa situada no RS não precisa mais fazer o recolhimento da ST da operação interestadual


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