SC: ST nas operações interestaduais com Cosméticos, perfumaria, artigos de Higiene Pessoal e de toucador.
O Estado de
SC saiu dos protocolos interestaduais de ST produzindo efeitos a partir de
01/01/2021, com a saída dos protocolos o que muda é a questão do recolhimento e
destaque de ST nas vendas e compras interestaduais que envolvem o estado de SC.
Importante:
nas operações internas em SC não saiu nenhuma alteração ainda na legislação,
permanecendo a ST dentro do Estado.
Vamos ver como isto afeta a sua empresa?
Empresa Situada
em SC |
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Operações |
Como fica? |
Venda interna |
Permanece a ST, pois não saiu nenhuma alteração interna no
Estado |
Compra de outros Estados |
Quando comprar a mercadoria vem sem ST, e na entrada a
empresa deve fazer o cálculo e recolher o imposto |
Na venda para outros estados |
Quando vender para outros estados a Empresa situada em SC
não precisa mais fazer o recolhimento da ST da operação interestadual |
Empresa
Situada no RS |
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Operações |
Como fica? |
Venda interna |
Permanece a ST, pois não saiu nenhuma
alteração interna no Estado |
Compra de empresa de SC |
Quando comprar a mercadoria vem sem
ST, e na entrada a empresa deve fazer o cálculo e recolher o imposto |
Na venda para SC |
Quando vender para SC a Empresa
situada no RS não precisa mais fazer o recolhimento da ST da operação
interestadual |
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