RS- Redução das alíquotas internas de 17,5% para 12% em operações destinadas a industrialização ou a comercialização
09 de Abril de 2021
Através do Decreto55.797/21 o Governo
do Estado incluiu no Livro III o art. 1º-K o diferimento parcial nas operações
realizadas entre contribuintes, reduzindo a carga tributária para 12% nas
operações internas. O diferimento se aplica nas operações destinadas a
industrialização ou à comercialização.
Não ocorrerá o diferimento
parcial nas saídas:
1-Beneficiadas
por redução de base de cálculo prevista no art. 23 do Livro I;
2-
Destinadas a estabelecimento inscrito no CGC/TE como produtor;
3- Diferimento não deve ser aplicado nas operações com substituição tributária
4. Das seguintes mercadorias:
Fonte Decreto: 55.797/21.