RS- Redução das alíquotas internas de 17,5% para 12% em operações destinadas a industrialização ou a comercialização

09 de Abril de 2021

Através do Decreto55.797/21 o Governo do Estado incluiu no Livro III o art. 1º-K o diferimento parcial nas operações realizadas entre contribuintes, reduzindo a carga tributária para 12% nas operações internas. O diferimento se aplica nas operações destinadas a industrialização ou à comercialização.

Não ocorrerá o diferimento parcial nas saídas:

1-Beneficiadas por redução de base de cálculo prevista no art. 23 do Livro I;

 2- Destinadas a estabelecimento inscrito no CGC/TE como produtor;

3- Diferimento não deve ser aplicado nas operações com substituição tributária

4. Das seguintes mercadorias:


Fonte Decreto: 55.797/21.