Resumo Medidas Trabalhistas para Enfrentamento Crise MP nº 927 e 928/2020
08 de Abril de 2020
- TELETRABALHO – Liberado o trabalho à distância, com comunicação prévia de 48h, caso nunca tenha sido utilizado pela empresa, deverá ser aditado o contrato de trabalho.
- FÉRIAS COLETIVAS:
- Comunicação com 48hs de antecedência;
- Sem limite máximo de períodos anuais e sem limite mínimo de dias corridos;
- FÉRIAS INDIVIDUAIS:
- Comunicação com 48hs de antecedência;
- Período mínimo de 5 dias;
- Pode ser concedido sem transcorrer do período aquisitivo;
- O pagamento pode ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo.
- 1/3 de férias pode ser pago até 20/12/2020;
- FORMAS DE COMPENSAÇÃO DE HORAS:
- Compensação com feriados;
- Banco de horas, pode ser compensado em 18 meses, após o término do estado de calamidade pública. Até 2h por dia.
- OUTRAS MEDIDAS:
- Prorrogação prazo pagamento FGTS de março, abril e maio;
- Acordos Individuais de trabalho – tem força maior do que os demais Instrumentos Coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal;
- Acordos e Convenções Coletivas – estando vencidos e vincendos no prazo de 180 dias a contar da MP, poderão ser prorrogados por 90 dias a critério do empregador.
OBS: Vigências das medidas: 31/12/2020 durante o estado de Calamidade Pública.
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e lhe auxiliar a tomar a melhor decisão!