Resumo Medidas Trabalhistas para Enfrentamento Crise MP nº 927 e 928/2020

08 de Abril de 2020
  • TELETRABALHO – Liberado o trabalho à distância, com comunicação prévia de 48h, caso nunca tenha sido utilizado pela empresa, deverá ser aditado o contrato de trabalho.
  • FÉRIAS COLETIVAS:
    • Comunicação com 48hs de antecedência;
    • Sem limite máximo de períodos anuais e sem limite mínimo de dias corridos;
  • FÉRIAS INDIVIDUAIS:
    • Comunicação com 48hs de antecedência;
    • Período mínimo de 5 dias;
    • Pode ser concedido sem transcorrer do período aquisitivo;
    • O pagamento pode ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo.
    • 1/3 de férias pode ser pago até 20/12/2020;
  • FORMAS DE COMPENSAÇÃO DE HORAS:
    • Compensação com feriados;
    • Banco de horas, pode ser compensado em 18 meses, após o término do estado de calamidade pública. Até 2h por dia.
  • OUTRAS MEDIDAS:
    • Prorrogação prazo pagamento FGTS de março, abril e maio;
    • Acordos Individuais de trabalho – tem força maior do que os demais Instrumentos Coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal;
    • Acordos e Convenções Coletivas – estando vencidos e vincendos no prazo de 180 dias a contar da MP, poderão ser prorrogados por 90 dias a critério do empregador.

OBS: Vigências das medidas: 31/12/2020 durante o estado de Calamidade Pública.

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