Receita Federal Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 a autorização para o acesso aos dados da Nota fiscal Eletrônica por terceiro.
A decisão que
estabelece a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União no dia
24/11/2020, a Portaria nº 4.794, de 17 de novembro de 2020 prorroga até 28 de
fevereiro de 2021 a autorização para o acesso do conjunto de dados das notas
fiscais eletrônica por terceiros.
Já havia
entrado em vigor a proibição de terceiros ao acesso dos dados da nota, podendo
fazer o acesso a nota na integra apenas através do certificado digital da
empresa emitente ou destinatária da mesma, esta consulta antes era bem simples
apenas com a chave da nota o contribuinte e quem tivesse interesse conseguia
visualizar toda a nota, tendo acesso aos impostos, custos e demais informações.
A proibição
ao acesso aos dados acabou por prejudicar os profissionais da contabilidade,
pois reduzia o acesso a informações e até mesmo prejudica os contribuintes que
não possuem certificado digital, pois impedia o acesso à informação completa de
suas compras.
Fonte: Portaria nº 4.794,
de 17 de novembro de 2020.