Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional de regularizarem

11 de Dezembro de 2020

Começou no dia 04/12 e vai até o dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre inconsistências em valores declarados. A RFB tem por objetivo orientar os contribuintes e dar a oportunidade de se regularizarem antes do início de ações fiscais.

As mensagens foram encaminhadas no domicílio tributário eletrônico do contribuinte, as empresas que receberam a notificação informaram em suas declarações mensais valores de receitas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Período analisado de 2018 e 2019.

Se você recebeu a notificação e não sabe como proceder, ajudamos vocês:

 

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte devera efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos indicados na notificação.

 

Como quitar os débitos?

Os valores deverão ser pagos por meio de DAS ou parcelados.

 

Prazo para regularização?

Prazo de 90 dias contados da ciência da notificação.

A ciência da notificação será considerada automática após 45 dias contados a partir da disponibilização da mesma.

 

É necessário comparecer ao atendimento da RFB?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento.

 

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

 

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional