Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional de regularizarem
Começou no dia 04/12 e vai até o dia 11/12 o
envio de mensagens a empresas optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre
inconsistências em valores declarados. A RFB tem por objetivo orientar os
contribuintes e dar a oportunidade de se regularizarem antes do início de ações
fiscais.
As mensagens foram encaminhadas no domicílio
tributário eletrônico do contribuinte, as empresas que receberam a notificação
informaram em suas declarações mensais valores de receitas que não condizem com
as notas fiscais emitidas. Período analisado de 2018 e 2019.
Se você recebeu a notificação e não sabe como proceder, ajudamos
vocês:
Como
efetuar a autorregularização?
O
contribuinte devera efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos
períodos indicados na notificação.
Como
quitar os débitos?
Os
valores deverão ser pagos por meio de DAS ou parcelados.
Prazo
para regularização?
Prazo
de 90 dias contados da ciência da notificação.
A
ciência da notificação será considerada automática após 45 dias contados a
partir da disponibilização da mesma.
É
necessário comparecer ao atendimento da RFB?
Após
efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento.
O
que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?
Caso
a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação.
Ela possui caráter orientativo.
Não
é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas,
aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as
inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de
constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração.
Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a
lavratura do auto de infração.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional