Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento

20 de Novembro de 2020

A opção pela desoneração da folha de pagamento fica permitida até 31.12.2021, podendo optar pela desoneração os setores já previstos no art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

A desoneração é a opção do contribuinte por pagar um percentual entre 1% a 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, em vez de calcular o valor de 20% sobre a folha de salários da empresa. Com a prorrogação os pequenos negócios ganham folego.

Fonte: Econet.