Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento
20 de Novembro de 2020
A opção pela
desoneração da folha de pagamento fica permitida até 31.12.2021, podendo optar pela
desoneração os setores já previstos no art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
A desoneração
é a opção do contribuinte por pagar um percentual entre 1% a 4,5% de sua
receita bruta como contribuição previdenciária, em vez de calcular o valor de
20% sobre a folha de salários da empresa. Com a prorrogação os pequenos
negócios ganham folego.
Fonte: Econet.