Postergado o prazo de obrigatoriedade de emissão de NFC-e
11 de Janeiro de 2021
Através do
Decreto nº 55.695/2020 foi postergado para 01/01/2022 a data de obrigatoriedade
da emissão de NFC-e para contribuintes com Faturamento de até R$ 120.000,00
anual.
Outra
alteração que veio neste decreto foi o prazo limite para emissão de cupom
fiscal por ECF também para os contribuintes com Faturamento de até R$
120.000,00 anual, o novo prazo é 31/12/2022.
Fonte: Decreto nº 55.695/2020