Nova Linha de Crédito: PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O governo lançou um novo programa de auxílio específico para MEI, Micro e Pequenas empresas, o PRONAMPE, trata-se de uma linha de crédito destinada ao fortalecimento e crescimento de pequenos negócios, entenda como funciona este novo programa:
INSTITUÍDA: LEI Nº 13.999 DE 18/05/2020
- DESTINADA À QUAIS EMPRESAS:
Destinado a empresas que se enquadram na Lei Complementar 123, Art.3º, Incisos I e II:
I – Faturamento até R$ 360.000,00
II – Faturamento até 4.800.000,00
OBS: baseado na Receita Bruta de 2019
- LINHA DE CRÉDITO CONCEDIDA:
Até 30% da Receita Bruta Anual de 2019;
Para empresas com menos de 1 ano: Até 50% do Capital Social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades;
- DESTINAÇÃO DO RECURSO:
Servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
- PRAZO DE ADESÃO AO PRONAMPE:
Até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999
- TAXA JUROS:
Taxa de juros anual máxima igual Selic, acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.
- PRAZO DE PAGAMENTO: 36 meses
- DETALHES A SER OBSERVADO:
As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente:
- A obrigação de fornecer informações verídicas
- E de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Dúvidas de como procurar obter esta linha de crédito para a sua empresa? Fale com a gente, estamos a disposição para ajudar no crescimento da sua empresa!
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