ITR 2020 - Seu prazo de entrega se encerra em 30/09

17 de Setembro de 2020
O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui terras na zona rural e seu prazo para ser entregue é até dia 30/09/2020

O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui terras na zona rural e seu prazo para ser entregue é até dia 30/09/2020. 


  • Quem precisa declarar?

  • Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;

  • Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;

  • Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;

  • Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;

  • Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;

  • O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

 

  • Quem está imune ou isento?

  • Estão isentos ou imunes aqueles cuja propriedade não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural”. Nesse caso, a área do imóvel precisa ser menor ou igual a: 

  • 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal.

  • 50 ha se localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental.

  • 30 ha em qualquer outra localidade.

  • Além disso, estão isentas as terras do governo, áreas de assentamento ou reforma agrária, áreas de comunidades quilombolas, de ONGs, de cultos e de partidos políticos

 

  • Quais são os documentos a serem apressentados?

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;

  • Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

 

  • Como faço a declaração?

  • A declaração do ITR  deve ser elaborada por meio do programa gerador da declaração do ITR, o Programa ITR 2020. Ele está disponível para download no site da Receita Federal.

 

 

  • Como entrego a declaração?

  • É possível entregar a declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal;

  • Caso prefira ir a uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.


  • Como posso pagar o ITR?

  • Em cota única até dia 30 de setembro de 2020 (impostos com valor inferior a R$100 só podem ser pagos em cota única);

  • Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2020 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic (as parcelas não podem ter valor inferior a R$50).

Em caso de perda do prazo estipulado para entrega da declaração do ITR, o contribuinte pode apresentar o documento pelos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Porém, é importante lembrar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.

Dúvidas entre em contato com a gente, estamos a sua disposição!

 

Fonte Base: Canal Rural