ICMS RS- Parcelamento relativo ao período da COVID-19, período de adesão.

20 de Novembro de 2020

O parcelamento disponibilizado pela Receita Estadual do RS esta chegando ao final de seu prazo de adesão, caro contribuinte este parcelamento possui condições especiais. Os principais pontos do parcelamento:

·         Débitos abrangidos: podem ser parcelados os débitos vencidos entre abril e setembro de 2020, débitos declarados em GIA, GIA ST ou DESTDA.

·         Condições: parcelamento em até 60 vezes, sem necessidade de garantia e de entrada de 6% do valor da dívida.

·         Período de adesão: 13 de outubro a 30 de novembro.

·         Local de adesão: a adesão deve ser feita através do site da Receita Estadual.

Fonte: Sefaz RS.