ICMS RS- Parcelamento relativo ao período da COVID-19

16 de Outubro de 2020
A Receita Estadual do RS disponibilizou um parcelamento com condições especiais para os contribuintes

A Receita Estadual do RS disponibilizou um parcelamento com condições especiais para os contribuintes, confira os principais pontos do parcelamento:

·         Débitos abrangidos: podem ser parcelados os débitos vencidos entre abril e setembro de 2020, débitos declarados em GIA, GIA ST ou DESTDA.

·         Condições: parcelamento em até 60 vezes, sem necessidade de garantia e de entrada de 6% do valor da dívida.

·         Período de adesão: 13 de outubro a 30 de novembro.

·         Local de adesão: a adesão deve ser feita através do site da Receita Estadual.

Fonte: Sefaz RS.

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