ICMS RS- Parcelamento relativo ao período da COVID-19
16 de Outubro de 2020
A Receita Estadual do RS disponibilizou um parcelamento com condições especiais para os contribuintes
A Receita Estadual do RS
disponibilizou um parcelamento com condições especiais para os contribuintes, confira os principais pontos do parcelamento:
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Débitos abrangidos: podem ser parcelados
os débitos vencidos entre abril e setembro de 2020, débitos declarados em GIA,
GIA ST ou DESTDA.
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Condições: parcelamento em até 60 vezes,
sem necessidade de garantia e de entrada de 6% do valor da dívida.
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Período de adesão: 13 de outubro a 30 de
novembro.
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Local de adesão: a adesão deve ser feita
através do site da Receita Estadual.
Fonte: Sefaz RS.
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