Decisão do STF sobre Difal (Partilha ICMS)
18 de Março de 2021
O STF decidiu em fevereiro
deste ano, a impossibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas,
conhecido como DIFAL. Efeitos a partir de 2022.
Os efeitos
desta decisão têm validade somente em 2022, então até o final de 2021 os
contribuintes enquadrados no regime de tributação Lucro Presumido e Real
continuam realizando o recolhimento do diferencial de alíquotas, ficando
suspenso o recolhimento a partir de 2022.
A mudança
ocorre caso o Congresso Nacional não edite Lei Complementar fundamentando a cobrança.
Importante: este DIFAL é o
cobrado nas operações destinadas a consumidores finais em operações
interestaduais (venda interestadual para não contribuinte).
Fonte: Portal Contábeis.