Decisão do STF sobre Difal (Partilha ICMS)

18 de Março de 2021

O STF decidiu em fevereiro deste ano, a impossibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas, conhecido como DIFAL. Efeitos a partir de 2022.

Os efeitos desta decisão têm validade somente em 2022, então até o final de 2021 os contribuintes enquadrados no regime de tributação Lucro Presumido e Real continuam realizando o recolhimento do diferencial de alíquotas, ficando suspenso o recolhimento a partir de 2022.

A mudança ocorre caso o Congresso Nacional não edite Lei Complementar fundamentando a cobrança.

Importante: este DIFAL é o cobrado nas operações destinadas a consumidores finais em operações interestaduais (venda interestadual para não contribuinte).

 

Fonte: Portal Contábeis.