Darf de parcelamento da RFB será emitido exclusivamente pela internet

27 de Novembro de 2020

A partir de fevereiro de 2021 o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de parcelamentos dos débitos não previdenciários administrados pela receita será emitido exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil.

Este tipo de parcelamento hoje tem suas parcelas descontadas através de débito automático na conta do contribuinte, com a alteração para efetuar o pagamento o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC e gerar a guia através do menu “pagamentos e parcelamento”.

Fonte: Portal Contábeis.