Darf de parcelamento da RFB será emitido exclusivamente pela internet
27 de Novembro de 2020
A partir de
fevereiro de 2021 o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento
de parcelamentos dos débitos não previdenciários administrados pela receita
será emitido exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil.
Este tipo de
parcelamento hoje tem suas parcelas descontadas através de débito automático na
conta do contribuinte, com a alteração para efetuar o pagamento o contribuinte
deve acessar o Portal e-CAC e gerar a guia através do menu “pagamentos e
parcelamento”.
Fonte: Portal Contábeis.