Complementação ICMS ST-2021 (ROT-ST)
A adesão ao regime será por meio do portal e-CAC no site da Receita Estadual, tendo como prazo para adesão entre 3 de Novembro a 15 de Dezembro de 2020
O governo do
RS através do decreto assinado em 30 de setembro de 2020 estendeu o Regime
Optativo (ROT-ST) para todas as empresas enquadradas na Substituição tributária.
Devido a isto, em 2021 a opção pelo ROT-ST será estendida para empresas de qualquer
faixa de Faturamento, inclusive as empresas com faturamento acima de 78
milhões.
A adesão ao
regime será por meio do portal e-CAC no site da Receita Estadual, tendo como
prazo para adesão entre 3 de Novembro a
15 de Dezembro de 2020. Importante destacar que as empresas que optarem
por não fazer a complementação em contra partida não podem pedir restituição do
imposto.
Sua empresa deve optar pelo ROT?
Caro
contribuinte, antes de fazer a opção deve ser realizada uma análise do impacto
da complementação ao seu negócio, a complementação da Substituição Tributária
em alguns ramos pode vir a trazer reflexos positivos a empresa apresentando
saldo credor, este que por sua vez pode ser utilizado para compensar seu ICMS
devido no mês. Importante buscar por profissionais qualificados que possam lhe
auxiliar a tomar a melhor decisão para o seu negócio.
Ficamos a sua disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com a gente!
Planacon Contabilidade, compromisso com sua empresa!
Fonte: Sefaz- RS