Complementação ICMS ST-2021 (ROT-ST)

06 de Outubro de 2020
A adesão ao regime será por meio do portal e-CAC no site da Receita Estadual, tendo como prazo para adesão entre 3 de Novembro a 15 de Dezembro de 2020

O governo do RS através do decreto assinado em 30 de setembro de 2020 estendeu o Regime Optativo (ROT-ST) para todas as empresas enquadradas na Substituição tributária. Devido a isto, em 2021 a opção pelo ROT-ST será estendida para empresas de qualquer faixa de Faturamento, inclusive as empresas com faturamento acima de 78 milhões.

A adesão ao regime será por meio do portal e-CAC no site da Receita Estadual, tendo como prazo para adesão entre 3 de Novembro a  15 de Dezembro de 2020. Importante destacar que as empresas que optarem por não fazer a complementação em contra partida não podem pedir restituição do imposto.

Sua empresa deve optar pelo ROT?

Caro contribuinte, antes de fazer a opção deve ser realizada uma análise do impacto da complementação ao seu negócio, a complementação da Substituição Tributária em alguns ramos pode vir a trazer reflexos positivos a empresa apresentando saldo credor, este que por sua vez pode ser utilizado para compensar seu ICMS devido no mês. Importante buscar por profissionais qualificados que possam lhe auxiliar a tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Ficamos a sua disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com a gente! 

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Fonte: Sefaz- RS