Alteração no Recolhimento do ISS

28 de Setembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei complementar nº 175, na qual prevê o recolhimento do ISS para o município do Tomador e não da empresa que presta serviço.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei complementar nº 175, na qual prevê o recolhimento do ISS para o município do Tomador e não da empresa que presta serviço. Esta alteração é para apenas alguns serviços e sua mudança se dará de forma gradativa até 2023.

      Os serviços que são afetados por esta Lei são:

4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios

4.23 -Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados;

5.09 -Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;

15.01 -Administração de fundos quaisquer;

15.09 -Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens;

        O ISS deve ser declarado por meio eletrônico no qual o desenvolvimento do sistema fica a cargo do contribuinte, a declaração unificada deve ser entregue até o dia 25 do mês seguinte da prestação do serviço.

Durante o período de transição o valor de ISS será partilhado entre o município do tomador e do prestador de serviço, e a partir de 2023 o ISS será destinado 100% para o município do tomador do serviço.

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