Alíquota Zero de PIS e COFINS: sobre comercialização do Diesel e Gás de Cozinha
18 de Março de 2021
O Presidente
editou um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas de PIS e COFINS
sobre a comercialização e importação do Diesel e Gás de Cozinha, mudança já está
valendo.
Para o Diesel
a tributação reduzida valerá para os meses de março e abril do ano de 2021.
Para o Gás de cozinha a medida é permanente, não tem data para encerrar. Esta
redução do gás é para o GLP de uso doméstico e em recipiente de até 13KG.
Fonte: Decreto nº 10.638/2021