Alíquota Zero de PIS e COFINS: sobre comercialização do Diesel e Gás de Cozinha

18 de Março de 2021

O Presidente editou um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas de PIS e COFINS sobre a comercialização e importação do Diesel e Gás de Cozinha, mudança já está valendo.

Para o Diesel a tributação reduzida valerá para os meses de março e abril do ano de 2021. Para o Gás de cozinha a medida é permanente, não tem data para encerrar. Esta redução do gás é para o GLP de uso doméstico e em recipiente de até 13KG.

Fonte: Decreto nº 10.638/2021